15 dezembro 2005

Provedores para rádio e TV são escolhidos pela RTP

O título é do Diário de Notícias na sua edição de hoje:


Serviço Público
Provedores para rádio e TV são escolhidos pela RTP
s.C.S.

Os nomes dos provedores do telespectador e do ouvinte para a RTP e RDP, bem como as suas remunerações vão ser definidas pelo Conselho de Administração da Rádio e Televisão de Portugal, SGPS.

A decisão foi tomada ontem com a aprovação do texto final da proposta de lei que cria a figura dos provedores, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República.

Esta foi uma questão que ao longo das várias discussões na especialidade da subcomissão para comunicação social suscitou dúvidas da oposição (BE e CDS-PP), que questionava se assim deveria acontecer, uma vez que se pretende uma maior independência entre os provedores e a instituição que vão representar.

Durante a discussão final, Pedro Mota Soares (CDS) insistiu nas questões da existência de um só provedor para os dois meios, nos impedimentos e incompatibilidades que deviam ficar instituídas na lei, tal como os critérios editoriais previstos para o programa semanal dos provedores. Já Fernando Rosas (BE) considerou que o tramite da remuneração devia sofrer ajustes.

De acordo com o documento ontem definido, os nomes escolhidos pela administração da RTP devem merecer um parecer do Conselho de Opinião da empresa.

O diploma é aprovado hoje no Parlamento e terá 15 dias para ser publicado em Diário da República.

Competências
Serviço de reclamações

O DN tentou ao longo do dia de ontem ouvir a administração da RTP sobre a escolha dos provedores, mas tal não foi possível até ao fecho da edição.

Os provedores devem receber e avaliar as queixas dos ouvintes e dos telespectadores.

As queixas e sugestões devem ser dirigidas à administração e aos responsáveis visados.

Devem questionar e formular conclusões sobre os critérios de programação adoptados.

Os seus pareceres sobre os conteúdos devem ser transmitidos aos utentes da RTP

Edição de um programa semanal sobre as matérias da sua competência, com duração mínima de 15 minutos.

Elaborar um relatório anual sobre a sua actividade.

Ouvir os directores de informação e programação sempre que as matérias o justifique.

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