06 julho 2012

Publicidade comercial na rádio pública (II)



«Boa viagem aos que vão para o trabalho ou em passeio.
Boa viagem à turma que vai em visita de estudo ou de recreio.
Boa viagem ao Jorge que vai levar no seu motão,
A quem vai de férias com os filhos e o cão,
À equipa de futebol que vai a todo o lado jogar,
E a si, que em Portugal e lá fora, nos faz avançar.
Brisa: 40 anos sempre a andar!»

Este é um anúncio que vem sendo transmitido pela RDP-Antena 1.
O Contrato de Concessão do Serviço Público de Radiodifusão Sonora, na sua Cláusula 10.ª (Limites à Transmissão de Publicidade), reza assim:

1 - A Concessionária apenas poderá incluir na sua programação referências publicitárias de interesse geral, de natureza cultural ou sob a forma de patrocínio, incluindo os de iniciativas culturais por si organizadas ou transmitidas.
2 - Os patrocínios obedecerão ao disposto no Código da Publicidade e respeitarão as orientações da UER sobre o patrocínio de programas que são objecto de intercâmbio.

Como é facilmente constatável, a anúncio em causa constitui uma flagrante infracção ao consignado nos pontos anteriores, pois a entidade à qual a publicidade diz respeito não exerce actividade na área cultural, nem estamos em presença da promoção de uma iniciativa de cariz cultural ou humanitário da qual a Brisa seja a patrocinadora.
A Brisa é, como se sabe, uma empresa que se dedica à exploração de portagens em auto-estradas e tem fins lucrativos, isto é, os resultados líquidos da sua actividade são distribuídos pelos accionistas. Por conseguinte, se a Brisa quer publicidade terá de a pagar, recorrendo aos órgãos de comunicação que dependem dessas receitas para a sua sobrevivência.
A Antena 1 (vale o mesmo para qualquer outro canal da rádio pública), ao aceitar transmitir publicidade, peca de três maneiras:

  1. Subtraindo recursos financeiros ao sector privado da comunicação social, pondo em risco a saúde económica dessas empresas, ainda para mais num período de acentuada recessão e de natural retracção dos anunciantes;
  2. Beneficiando, sem razão plausível, determinadas marcas/empresas com publicidade gratuita (*), violando claramente o princípio da equidade relativamente às demais marcas/empresas congéneres; eu não sou accionista de nenhuma das outras concessionárias de auto-estradas, mas se fosse teria razão bastante para me queixar de estar a ser prejudicado;
  3. Defraudando as legítimas expectativas dos ouvintes que pagam a chamada contribuição do audiovisual (e outros impostos) com o pressuposto de virem a usufruir de um serviço livre de publicidade.

(*) presumindo que a Brisa não paga nada em troca do favor que lhe é prestado pela rádio do Estado. Se paga, das duas uma: ou o dinheiro entra nos cofres da empresa, configurando uma forma de financiamento ilegal; ou não entra, e alguém se está a "abotoar" com ele (aqui temos matéria de polícia). Não havendo pilim envolvido na coisa, não será de estranhar que mais algum(uns) fulano(s) passe(m) a circular nas auto-estradas da Brisa a título gratuito (via verde à borla, pois então!).

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1 comentário:

fiodeprumo disse...

E que dizer da descarada publicidade que é feita na apresentação de filmes e de outros espectáculos em programas dedicados a esses assuntos?!!!